Política de Uso Compartilhado de Equipamentos
A solicitação de agendamento para utilização de equipamentos do GRUCAD se dará através do formulário de contato:
Normas gerais:
1. O GRUCAD trabalha com o conceito de usuário autorizado por um técnico experiente no uso do equipamento, o qual será também responsável pelo treinamento dos usuários e/ou acompanhamento do ensaio;
2. A solicitação de uso do equipamento será feita mediante preenchimento e submissão de formulário específico, necessitando aprovação prévia pela equipe técnica;
3. As reservas de equipamentos devem ser realizadas pelos usuários, através do formulário de contato, na observância da disponibilidade do(s) equipamento(s) e atentando para o horário de funcionamento do laboratório;
4. Em caso de desrespeito injustificado aos horários das reservas (falta ou atraso) e/ou o não cumprimento das normas de uso do GRUCAD e dos seus equipamentos, o usuário será advertido pelo comitê gestor, podendo ter restrito ou suspenso o seu acesso;
5. Por questão de espaço físico e de segurança, recomenda-se a permanência de no mínimo dois usuários por sala e no máximo dois usuários em cada equipamento;
6. Todos os materiais e ferramentas necessários para a realização dos experimentos são de responsabilidade exclusiva dos usuários;
7. Caso as amostras em análise apresentem algum tipo de risco biológico, químico e/ou físico para os manipuladores, usuários ou técnicos, o comitê de usuários do GRUCAD deverá ser previamente informado;
8. O descarte das amostras analisadas e a desinfecção dos equipamentos, quando cabível, são de responsabilidade exclusiva do usuário, devendo o mesmo remover tais materiais das dependências do GRUCAD e deixar os equipamentos e laboratórios nas mesmas condições encontradas;
9. Toda e qualquer anormalidade no uso das dependências ou dos equipamentos do GRUCAD (mau uso, mau funcionamento, defeito ou alteração na normalidade do uso) deverá ser imediatamente comunicada aos membros do comitê de usuários;
10. Em caso de dano, quebra e/ou extravio de equipamentos ou materiais do GRUCAD por uso indevido do usuário, o mesmo será responsabilizado e deverá arcar com os custos de manutenção corretiva ou reposição;
11. As publicações decorrentes do uso dos equipamentos devem mencionar explicitamente o uso da infraestrutura do GRUCAD. Além disso, elas devem ser informadas ao comitê gestor para divulgação.